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  PERGUNTAS E RESPOSTAS
 

Perguntas e Respostas sobre ECF
terça-feira, 10 de março de 2009.

01-Qual a vantagem da Automação Comercial?

R:A obrigatoriedade de uso de ECF não deve ser vista como um obstáculo imposto pelo governo. É uma oportunidade para que as empresas comecem a utilizar a tecnologia para automatizar, a preços acessíveis e com facilidades de financiamento e de incentivos fiscais, seus negócios, ganhando ferramentas que possibilitem a gerência mais eficiente, mais competitividade e oferecer melhores produtos e serviços a seus clientes. O ECF é apenas mais um equipamento agregado na automação comercial. Em um único investimento, a empresa poderá adquirir um equipamento que atenda a legislação fiscal, e ganhará uma ferramenta de gestão de negócio.

02-Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?

R:Todos os prazos estabelecidos na legislação estão vencidos. Portanto, não há prazo.

03-Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?

R:Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
1) empresas que cumulativamente atendam as seguintes condições:
1.1) esteja enquadrada como Microempresa e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
1.2) não mantenha no recinto de atendimento ao público, equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao cupom fiscal, exceto no caso de equipamento eletrônico destinado a viabilizar o pagamento da operação ou prestação por meio de cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente, se as informações relativas às transações de pagamento realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas à SEF/MG pela empresa administradora do cartão e o número do CNPJ do estabelecimento usuário seja impresso no comprovante de pagamento.
2) estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, para acobertar as operações ou prestações que realizarem.
3) empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionado com o fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e distribuição de água.
4) relativamente à prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, quando a
emissão do documento fiscal ocorrer no interior do veículo utilizado na prestação do serviço ou em local
considerado como de diminuta quantidade de documentos emitidos. A legislação considera este local como
aquele onde são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.
5) relativamente às operações:
a - realizadas fora do estabelecimento.
b - com veículos automotores, máquinas agrícolas e de terraplanagem, reboque e semi-reboque.
c - de venda para entrega futura, em que haja emissão da nota fiscal de simples faturamento.
d - destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público.
Secretaria de Estado de Fazenda Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 7/37
Secretaria de Estado de Fazenda Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 7/37
e - com bem para integrar o ativo imobilizado de pessoa jurídica.
f - realizadas com empresa seguradora ou de construção civil.
g -operação interestadual com mercadorias.
h -operação de transferência ou de devolução de mercadoria.
i -operação de estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou
destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento.
j -prestação de serviços de comunicações e de transporte de carga e de valores.
K – operação promovida com diferimento ou suspensão.

04-Como adquirir ECF?

O interessado deve procurar as empresas que comercializam tais equipamentos. A escolha deve recair sobre o tipo de ECF que melhor se adeqüe às necessidades da empresa, de forma que lhe possibilite atender a todas as exigências da legislação em vigor, especialmente quanto à geração de arquivo eletrônico SINTEGRA contendo informações das operações realizadas, o que não se restringe somente ao ECF e abrange também os demais equipamentos que compõem a automação comercial. A SEF/MG disponibiliza em seu site informações sobre as empresas que estão credenciadas a efetuarem intervenções técnicas (manutenção) nos ECF, sendo que estas empresas geralmente comercializam ECF e outros equipamentos para automação comercial. Há também informações dos modelos de ECF registrados na SEF/MG que podem ser utilizados. Para consultar estas informações faça o download do arquivo de consultas no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instru_down_consultas.htm, ou siga o seguinte caminho no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br): Serviços – Emissor de Cupom Fiscal – Consultas – Download do Arquivo de Consulta. Existem linhas de financiamento junto ao BDMG, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para aquisição de equipamentos. Consulte um desses agentes financeiros, caso haja interrese em financiamento.

05-Como obter autorização para uso fiscal do ECF?

Após a aquisição do ECF, o interessado deve procurar uma das empresas credenciadas pela SEF para efetuar intervenção técnica destinada a programar o ECF para o uso fiscal, quando serão programados os dados da empresa, as situações tributárias a serem utilizadas, as formas de pagamento, etc. Dessa forma o equipamento estará programado para uso fiscal. Geralmente a empresa credenciada prepara toda documentação necessária para que o interessado formule o expediente de autorização de uso. Em seguida, toda documentação exigida pela legislação deve ser apresentada à Administração Fazendária da circunscrição do estabelecimento usuário. Após o protocolo do expediente pode-se iniciar o uso do equipamento. Veja também: Instrução de Procedimentos para autorização de uso de ECF publicada no site da SEF/MG, no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_peduso.htm, ou seguindo o seguinte caminho no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br): Serviços – Emissor de Cupom Fiscal – Instruções – Autorização para Uso de ECF para Emissão de Documentos Fiscais.

 

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