DICAS E LEGISLAÇÃO PARA AUTOMAÇÃO COMERCIAL
Obrigatoriedade SAT
De acordo com a Portaria CAT-147, de 05-11-2012:será obrigatório a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-, por meio do SAT.
Em vigor deste 10/06/2013, com penalidades aplicáveis a partir de 10/06/2014, a mesma trata do seguinte:
Toda empresa que fizer vendas para consumidor final, devera fazer constar os impostos que influencia na formação dos respectivos preços de vendas no corpo do documento fiscal de venda no caso ( cupom fiscal) e/ou Nota Fiscal Eletrônica.
Para seu funcionamento é necessário atualizar o sistema LojaFácil para versão 5.0.13.9 ou superior e cadastramento correto de todos os produtos com seus respectivos códigos NCM’s.
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
Obrigatório desde 1995, hoje bem regulamentado em todos os estados brasileiros. Resumindo, pode-se afirmar que se o negócio conta com faturamento acima de R$ 120.000,00 anual ou possui computador na área de a
tendimento ao consumidor final, está obrigado a utilizar o ECF.
O Projeto S@T-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de simplificar e reduzir os custos de obrigações acessórias relativas às operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, garantindo a segurança do documento fiscal para o consumidor.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
O regime de ST é uma obrigação tributária que transfere ao sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do imposto ou contribuição, no qual o fato gerador deverá ocorrer logo após ao fato ocorrido, o que assegura que a restituição da quantia seja paga, mesmo que o fato gerador não se realize.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Pela legislação em vigor todas as empresas que utilizam seus meios de recebimentos por cartões de débitos ou créditos, estão obrigados a implantação do TEF - Transferência Eletrônica de Fundos, consulte o seu contador para maiores esclarecimentos.
PAF-ECF faz a interface com o ECF-IF, até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muito da Automação Comercial, outros exigiam quase nada, agora com uma única certificação é possível comercializar o software dentro dos estados aderentes ao PAF-ECF.
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